SBCPSIC
- SOCIEDADE BRASILEIRA CRISTÃ DE PSICANALISTA
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, SEUS FINS E DURAÇÃO.
Seção I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - A instituição
denominada SBCPSIC - SOCIEDADE BRASILEIRA CRISTÃ DE PSICANALISTA, fundada em 06
de janeiro de 2002, é uma associação de caráter, social, educacional, cultural
e assistencial de cunho filantrópico e sem fins lucrativos que constitui pessoa
jurídica de direito privado e tendo aprovado este Estatuto, com base jurídica
no TÍTULO II do Capítulo do Artigo 5º, inciso VI, VII e VIII, da Constituição
da República Federativa do Brasil, promulgado em 05 de outubro de 1988,
adequado na legislação em vigor do Código Civil aprovado pela Lei nº. 10.406 de
10 de janeiro de 2002, com base no Título II das Pessoas Jurídicas e Capítulo
II, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de associados, neste
instrumento denominados de membros, e será regida por este estatuto, ficando o
foro na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Seção II
DA SEDE
Art. 2º - A Sede da SBCPSIC -
Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas, esta situada a rua, Gameleira
n.º301, Itapuã, Vila Velha, Espírito Santo, CEP29.101-811, onde tem o seu foro.
Seção III
DAS FINALIDADES
.Art. 3º - São Finalidades da
SBCPSIC:
I- estimular o desenvolvimento
da Psicanálise no Brasil, de acordo com as normas e finalidades da Associação
Psicanalítica Internacional;
II- proporcionar o
intercâmbio, assim como a união, entre as Entidades Federadas, promovendo,
patrocinando ou estimulando atividades científicas e didáticas que favoreçam a
comunidade entre os psicanalistas brasileiros;
III- patrocinar e organizar
Congressos, com tema especifico;
IV- promover a coordenação de
pontos de vista entre os psicanalistas a ela filiados de modo que, na medida do
possível, se venha a obter uma posição unitária em face de assuntos
psicanalíticos no âmbito nacional e internacional;
V- editar a Revista de
Psicanálise, Boletim Informativo, e estimular outras publicações psicanalíticas
no Brasil;
VI. Promover a transmissão da
Psicanálise na difusão da teoria, da ética e da clínica.
VII- estimular a difusão do
pensamento psicanalítico.
VIII. Incentivar e promover a
prática da pesquisa, visando a produção oral e escrita.
IX. Cooperar com organizações
públicas e privadas em assuntos referentes à Psicanálise.
X. Realizar intercâmbio
científico, clínico e cultural com entidades no país e exterior às quais poderá
se filiar.
XI. Orientar e colaborar na
fundação de novas entidades psicanalíticas.
XII. Proporcionar o
intercâmbio e facilitar o relacionamento, o convívio e colaboração entre essas
entidades.
XIII. Promover a inserção da
prática psicanalítica nos diversos segmentos sociais.
Seção
IV
DURAÇÃO
Art 4º A SBCPSIC Sociedade
Brasileira Cristã de Psicanalistas tem duração indeterminada e sua extinção se
regulará pelo estatuado no Capítulo das Disposições Gerais, conforme o disposto
no artigo 40.
CAPÍTULO
II
DO
PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Seção
I
DO
PATRIMÔNIO
Art. 5º O Patrimônio da
entidade constituir-se-á:
I. De bens móveis e imóveis;
II. De bens com que for dotada
por terceiros;
III. De doações e
contribuições de bens duráveis realizadas por associados e por terceiros;
IV. De outros bens
eventualmente adquiridos.
Parágrafo Único: Os recursos
obtidos pela SBCPSIC e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste
Capitulo (II), integram o patrimônio da SBCPSIC, sobre os quais, seus doadores
ou sócios não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
Seção II
DA RECEITA
Art. 6º A receita da entidade
constituir-se-á:
I. Das contribuições
ordinárias ou extraordinárias realizadas pelos associados;
II. Das taxas pagas pelos
associados;
III. Das outras receitas
eventualmente realizadas.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÕES
Seção I
DO QUATRO DE ASSOCIADOS
Art.7 O quadro de associados é
composto de 03 categorias: sócios fundadores, sócios efetivos e sócios em
formação.
I. Sócios fundadores: são
aqueles que subscreveram os documentos constituintes e permanecem filiados a
SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas;
II. Sócios efetivos: são
aqueles que estão filiados a SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de
Psicanalistas por terem atendido às exigências pertinentes;
III. Sócios em formação: são
aqueles que se encontram em processo de formação na SBCPSIC - Sociedade
Brasileira Cristã de Psicanalistas.
Seção II
DOS DIREITOS
Art. 8º São Direitos dos
Associados:
I. Sócios Fundadores;
II. Votar e ser votados para
cargos da Diretoria e Coordenação;
III. Integrar o corpo de
coordenadores de ensino com a aprovação da maioria dos sócios efetivos e
fundadores;
IV. Participar das atividades
sociais, científicas, culturais e administrativas levadas a efeito pela SBCPSIC
- Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas nas condições fixadas pela
administração que as promove;
VI. Sócios efetivos:
V. Votar e ser votados para
cargos de Coordenação;
VI. Integrar o corpo de
coordenadores de ensino, com a aprovação da maioria dos sócios efetivos e
fundadores;
VII. Participar das atividades
sociais, científicas, culturais e administrativas levadas a efeito pela SBCPSIC
- Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas nas condições fixadas pela
Diretoria que as promove;
VIII. Sócios em Formação:
IX. Desempenhar funções
administrativas e científicas da SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de
Psicanalistas a convite dos coordenadores.
X. Colaborar na organização e
realização das funções administrativas e científicas da SBCPSIC - Sociedade
Brasileira Cristã de Psicanalistas, a convite dos coordenadores.
XI. Participar das atividades
sociais, científicas, culturais e administrativas levadas a efeito pela a
SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas nas condições fixadas
pela Diretoria que as promove.
Seção III
DOS DEVERES
Art. 9º São deveres dos
associados:
I. Comprometer-se com a
consecução dos objetivos da SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de
Psicanalistas;
II. Cumprir, dentro dos prazos
estabelecidos, seus compromissos com SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de
Psicanalistas;
III. Manter seu endereço
atualizado junto à Coordenação Administrativa, para convocação da Assembleia e
outras informações;
IV. Formalizar, através de
carta, o seu desligamento do quadro de associados.
V . Manter as contribuições
preestabelecidas rigorosamente em dia;
VI. Cumprir este estatuto e as
deliberações da Mesa Diretora e da Assembleia Geral.
Seção IV
DAS
EXCLUSÕES
Art. 10. Perderá a condição de
filiado da SBCPSIC e/ou o mandato eletivo, o sócio que infringir o artigo 9º e
seus incisos deste estatuto.
CAPÍTULO IV
DA
CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
Art. 11. São órgãos
deliberativos e administrativos que constituem a SBCPSIC:
I – a Assembleia Geral;
II –.a Mesa Diretora;
III – a Secretária;
IV – a Tesouraria;
V - os Conselhos;
VI – as Coordenadorias;
VII – as Comissões.
§ 1º. O término do mandato dos
membros dos órgãos da SBCPSIC coincide, com o da Mesa Diretora.
§ 2º. As deliberações dos
órgãos da SBCPSIC são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros
presentes, à exceção da Assembleia Geral.
Seção I
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 12. A Assembleia Geral é
constituída de sócios fundadores, sócios efetivos, sócios em formação
devidamente inscritos na SBCPSIC.
Art. 13. A Assembleia Geral da
SBCPSIC reunir-se-á para deliberar sobre assuntos gerais e será convocada através
de ofício ou edital:
§ 1º. Sob pena de nulidade o
ofício de convocação conterá a data, horário, período e local de sua
realização, bem como a pauta das matérias que serão objeto de apreciação da
Assembleia Geral.
§ 2º. A convocação de que
trata este artigo se fará no prazo mínimo de 01 (mês) da data da Assembleia
Geral Ordinária e a Extraordinária com medidas de urgências, no prazo de 10
(dez) dias úteis em caso de urgência urgentíssima, no prazo em que fizer
necessário.
§ 4º. O quórum para as deliberações
de destituição dos administradores e alteração do estatuto é exigido o voto
concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia para esse fim, não podendo
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros com menos
de 1/3 nas convocações seguintes.
§ 5º. A segunda convocação da
Assembleia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo a qualquer número
dos membros presentes.
§ 6º. Compete a Assembleia
reformar este estatuto na época em que fizer-se necessário.
Art.14º - A Assembleia Geral
Ordinária será realizada, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de
aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição e posse da Diretoria e
Conselho Fiscal, aos eleitos terão mandato bienal.
Parágrafo Único: Esta
disposição não atinge, ao Diretor Presidente, nem ao Diretor Executivo, os
quais permanecerão nos cargos da SBCPSIC enquanto satisfizer a mesma.
Art.15. É vedado acesso ao
plenário das Assembleias Gerais, aos sócios sob disciplina ou inadimplência,
bem como os que não pagarem à taxa de inscrição.
Art.16. As Assembleias Gerais
da SBCPSIC serão regulamentadas com regra parlamentar, estabelecidas em
Regimento Interno que venha ser criado.
§ único. A Assembleia Geral
pode ser ordinária ou extraordinária.
Seção II
DA MESA DIRETORA
Art. 17. É de competência da
Mesa Diretora da SBCPSIC apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as
medidas disciplinares previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 18. A Diretoria eleita
pelos sócios fundadores e pelos sócios efetivos em assembleia terá um mandato
de dois anos, podendo ser reeleita, exceto o Diretor presidente e o Diretor
Executivo os quais terão mandato por tempo indeterminado.
Art. 19. A Diretoria compõe-se
de:
II. Um Diretor Presidente;
III. Um Diretor Executivo;
IV. um Secretário;
V. Um (Tesoureiro);
Art. 20. Os membros da
Diretoria deverão ser escolhidos dentre os sócios fundadores e efetivos.
Art. 21. Os diretores não
poderão receber remuneração no que diz respeito às suas funções específicas.
Art. 22. São atribuições da
Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir as
normas do Estatuto;
II. Resolver de acordo com
seus membros situações em que o Estatuto tenha sido omisso;
III. Indicar um de seus
membros para representar o SBCPSIC - jurídica e socialmente;
IV. Estabelecer a filosofia de
formação e orientação político-administrativo do SBCPSIC - junto com os demais
membros da Diretoria e sócios efetivos;
V. Orientar, administrar e
acompanhar a política econômica, financeira, fiscal e patrimonial da SBCPSIC.
VI. Manter contato com
instituições psicanalíticas com a finalidade de estabelecer intercâmbio,
intelectual e profissional no âmbito nacional e internacional.
IX. Adquirir e alienar bens
patrimoniais da entidade, quando autorizada pelos sócios efetivos e fundadores;
Subseção I
DO PRESIDENTE
Art. 23. Compete ao Diretor
Presidente:
I – representar a SBCPSIC em
juízo ou fora dele, no que diz respeito aos seus interesses, podendo constituir
procurador;
II – convocar e presidir as
Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
III – cumprir e fazer cumprir
o Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa
Diretora;
IV – elaborar a Ordem do Dia,
com base nas propostas enviadas à Mesa da Assembleia ou Reunião;
V – designar comissões
temporárias ou especiais em Assembleia Geral e fora dela, para assuntos de
interesse SBCPSIC, bem como, destitui-las total ou parcialmente, indicando os
respectivos Presidentes;
VI – administrar o fundo
convencional, movimentando as contas bancárias com o Tesoureiro;
VII – assinar o expediente da
SBCPSIC;
VIII – participar das reuniões
de todos os órgãos da SBCPSIC quando lhe convier;
IX – Responder pelo expediente
da instituição;
X – Convocar e dirigir
reuniões dos diversos setores;
XI – Nomear Sócio para
preencher cargo nos órgãos em vaso de vacância;
XII – Contrair empréstimo
bancário quando for o caso com aquiescência da diretoria.
Subseção
II
DO
DIRETOR EXECUTIVO
Art. 24. Compete ao Diretor
Executivo substituir, o Presidente em suas ausências ou impedimentos
ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância.
Parágrafo Único: Nos
impedimentos do Diretor Presidente o Diretor executivo o substituirá,
automaticamente.
Subseção
III
DA
SECRETÁRIA
Art. 25. Compete ao
Secretário:
I – elaborar as atas das
Assembleias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora;
II – redigir os documentos
oficiais da Sociedade SBCPSIC;
III – assinar com o Presidente
nos casos que assim o exigir, correspondências e documentos da SBCPSIC e
despachar com o mesmo os respectivos processos;
IV – encaminhar ordenadamente
à Mesa Diretora em Assembleia Geral, os processos protocolados.
VII - Nos impedimentos do
Secretário o Diretor Presidente indicará o seu substituto dentre os demais
membros.
Subseção
IV
DA
TESOURARIA
Art. 26. Compete ao
Tesoureiro:
I – receber e depositar, em
conta bancária da SBCPSIC, as contribuições;
II – elaborar o relatório
financeiro e apresentá-lo semestralmente ao Conselho Fiscal;
III – informar à Mesa
Diretora, os inadimplentes com a Sociedade ou Conselho da SBCPSIC.
IV- Administrar a situação
financeira e econômica da instituição;
V - Assinar juntamente com o
Diretor Presidente cheques e documentos para a administração das finanças e
economia da instituição.
VI - Nos impedimentos do
Tesoureiro o Diretor Presidente indicará o seu substituto dentre os demais
membros.
Seção
V
DOS
CONSELHOS
Art, 27. São Conselhos da
SBCPSIC:
I - Conselho Fiscal;
II - Conselho de Ética e
Disciplina.
III - Conselho Regional de
Psicanálise
Subseção
I
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 28. O Conselho Fiscal
será composto de 03 (três) membros se possível que tenham qualificação técnica
para o exercício da função, tendo como atribuição fiscalizar as finanças da
SBCPSIC e de todos os seus órgãos.
Art. 29. Compete ao Conselho
Fiscal:
I. Reunir-se trimestralmente,
ou quantas vezes forem necessárias, para exercer suas funções, apresentando
relatórios à Mesa Diretora da SBCPSIC;
III. Assessorar-se de comissão
técnica, em casos específicos, quando necessários;
IV. Comparecer, quando
solicitado, às reuniões da Mesa Diretora da SBCPSIC, para esclarecimentos;
VI. Apresentar por ocasião da
Assembleia Geral Ordinária, relatórios completos de suas atividades.
Subseção
II
DO
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 30. Compete ao conselho
de Ética e Disciplina:
I – Elabora um Código de Ética
e Disciplina;
II - Cumpri e fazer cumprir o
Código de Ética e Disciplina.
Art. 31. O Conselho de Ética e
Disciplina são órgãos da SBCPSIC, responsável pela análise, processamento e
emissão de pareceres em todas as representações que contenham acusações contra
Psicanalistas membros da SBCPSIC, na forma deste Estatuto.
Art, 32. O Conselho de Ética e
Disciplina são constituídos de 03 (três) membro, indicados pelo Diretor
Presidente e referendados pela Mesa diretora.
§ único. Os componentes do
Conselho de Ética e Disciplina serão Psicanalistas de notória reputação e
experiência técnica e profissional.
Subseção
III
DOS
CONSELHOS REGIONAIS ESTADUAIS
Art. 33
Compete dos Conselhos Regionais Estaduais:
I -
Registrar nos Estados do Brasil Psicanalista com comprovada certificação,
atuantes ou não, para regular o exercício profissional da Psicanálise Clínico;
II -
Exercer fiscalização estadual, regional em consultórios e clínicas de
Psicanálise; filiar os psicanalistas clínicos e documentando-os com CRP
credencial própria e Profissional;
III -
Fomentar simpósios, congressos, encontros, circulo psicanalítico, seminários e
cursos de especializações na área da Psicanálise Clínica;
IV -
Publicar artigos, revista especializada em todo meio de comunicação, para
divulgar trabalhos científicos de psicanálise e psique humana.
V - Promover
a união da categoria, defesa de direitos dos profissionais filiados,
disciplinar o exercício profissional, primar pela ética psicanalítica conforme
descrito no código de ética da SBCPSIC.
Estados da
Federação de atuação dos Conselhos Regionais:
- Região - Espírito Santo C.R.P
- Região - São Paulo - C.R.P
- Região - Minas Gerais C.R.P
- Região - Rio de Janeiro C.R.P
- Região- Distrito Federal - C.R.P
- Região - Paraná - C.R.P
- Região - Santa Catarina - C.R.P
- Região - Rio Grande do Sul - C.R.P
- Região - Bahia - C.R.P
- Região - Pernambuco - C.F.P
- Região - Sergipe - C.F.P.
- Região - Alagoas - C.R.P
- Região - Rio Grande do Norte - C.R.P
- Região - Paraíba - C.R.P
- Região - Ceará - C.R.P
- Região - Mato Grosso - C.R.P
- Região - Mato Grosso do Sul - C.R.P
- Região - Rondônia - C.R.P.
- Região - Roraima - C.R.P.
- Região - Tocantis - C.R.P
- Região - Goiás - C.R.P.C
- Região - Piauí - C.R.P.C
- Região - Amazonas - C.R.P.
- Região - Pará - C.R.P
- Região - Amapá - C.R.P
- Região - Acre - C.R.P
- Região - Maranhão - C.R.P
Seção III
DAS COORDENADORIAS
Art. 34. São Conselhos da
SBCPSIC:
I . Coordenadoria de Ciência;
II . Coordenadoria do Órgão de
Formação e Estudos Complementares.
Subseção I
DA
COORDENADORIA DE CIÊNCIA
Art. 35. Compete ao
Coordenador Científico:
I- organizar e administrar as
referida coordenação, promovendo e estimulando suas atividades através das
Comissões, de acordo com as normas internas propostas e aprovadas pela
Diretoria.
Subseção II
DA
COORDENADORIA DO ÓRGÃO DE FORMAÇÃO E ESTUDOS COMPLEMENTARES.
Art. 36. Compete ao
Coordenador do Órgão de Formação e Estudos Complementares:
I - organizar e administrar as
referida coordenação, promovendo e estimulando suas atividades através das
Comissões, de acordo com as normas internas propostas e aprovadas pela
Diretoria.
Seção IV
DAS
COMISSÕES
Art. 37. Na execução de suas
funções os Diretores contarão com a cooperação de comissões, que estabelecerão
as normas específicas de atuação, visando a consecução mais adequada das
competências de cada órgão.
Art. 38. Os membros dessas
comissões poderão ser escolhidos dentre os sócios fundadores, efetivos, em
formação ou participantes.
CAPÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. A SBCPSIC - Sociedade
Brasileira Cristã de Psicanalistas esta vinculada a pessoa jurídica: instituto
superior de educação religiosa e a sua diretoria.
Art. 40. As Assembleias
deverão contar com a presença de pelo menos dois terços dos sócios efetivos e
fundadores em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda
convocação, decorridos 30 minutos da hora estabelecida para a primeira
convocação.
I. As convocações para as
Assembleias serão feitas mediante edital ou ofício fixado na sede da SBCPSIC,
conforme o prazo estabelecido no artigo 12.Parágrafos 1º e 2º;
II. O voto na Assembleia será
secreto ou aclamado;
III. Em caso de
impossibilidade de comparecimento à Assembleia, o sócio efetivo ou fundador não
poderá nomear representante, para votar em seu nome.
Art. 41. O presente estatuto
somente poderá ser modificado mediante aprovação da Assembleia convocada para
tanto, nos termos do artigo 12. Parágrafo 6º.
Art. 42. A SBCPSIC - Sociedade
Brasileira Cristã de Psicanalistas poderá ser extinto por deliberação dos
sócios fundadores e efetivos reunidos em Assembleia convocada para este fim. A
mesma Assembleia elegerá um liquidante e fixará os seus poderes.
Parágrafo Único: Em caso de
dissolução, depois de pago todos os compromissos, os bens da SBCPSIC reverterão
a uma outra entidade que tenha a mesma finalidade.
Art. 43. Os casos omissos
serão resolvidos pela Mesa Diretora ou Assembleia.
Art.44. O presente Estatuto
entrará em vigor após aprovação em Assembleia Geral e registro em Cartório,
revogando as disposições em contrário.
Vila Velha, Estado do Espírito
Santo 06 de Janeiro de 2002.